quarta-feira, 18 de julho de 2012

Acompanhe os processos judiciais relacionados à greve dos professores

 Acompanhamento dos processos judiciais relacionados à greve dos professores:

(1) Processo nº 0310235-21.2012.805.0000. Trata-se de Ação Civil Pública ingressada pelo Estado da Bahia, advinda do primeiro grau ( 5ª Vara da Fazenda Pública ), por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, que houvera determinado a remessa do processo para o TJ/Ba. Tramita sob relatoria da Des. Daisy Lago Ribeiro Coelho, e tem como objeto a (i)legalidade da greve. A relatora concedeu o pedido liminar ao Estado, determinando a imediata suspensão do movimento paredista. Frente a esta decisão a APLB apresentou recurso de agravo de instrumento, no intuito de revisão desta decisão pelo órgão colegiado, recurso este em que foi negado o seu processamento, por força de decisão monocrática dada pela mesma Relatora, expedida no dia 17 de julho. Ainda cabe outro recurso pela APLB

(2) Processo nº 0310247-35.2012.805.0000, Mandado de Segurança que discute a legalidade da greve, de autoria da APLB. Fora requerido pedido liminar, no que o Relator, o Des. Augusto de Lima Bispo, despachou no sentido de ouvir primeiro as autoridades impetradas, para só após proferir sua decisão. Os ofícios de intimação foram encaminhadas para cumprimento no dia 13 de julho.

(3) Processo nº 0305870-21.2012.805.0000, outro Mandado de Segurança de autoria da APLB, e que tem como objeto a preservação dos salários e plano de saúde dos grevistas. Nesta ação a Relatora, Des. Lícia de Castro Laranjeira, concedeu o pedido liminar, mas que em seguida foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça. No processo já houve manifestação das autoridades públicas envolvidas, pendente apenas a manifestação do Ministério Público, para após ser proferida decisão. A remessa para o MP foi realizada desde o dia 13 de julho, tendo este órgão o prazo de 10 dias para o retorno do processo.

(4) Processo nº 0306642-81.2012.805.0000, de autoria dos Partidos DEM, PSDB e PMDB, diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei que alterou o regime remuneratório de uma classe de professores, e que resultou em graves prejuizos para os mesmos. O processo está em fase final, pendente apenas a manifestação do MP, cujo prazo para devolução do processo expirou no dia 16 de julho. Os Partidos peticionarão pela imediata devolução do processo, para que o mesmo possa ser encaminhado para decisão final.

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