domingo, 13 de outubro de 2019

Além das palavras: Exonerar devido a orientação política é violação de liberdade!




Desde que tive meus direitos tolhidos pelo estado da Bahia que luto juridicamente pra provar minha inocência. O trecho acima está correto!!!!!! Assim como afastar esse professor, retirando-lhe seu trabalho e salário, mesmo antes de lhe imputar abertura de julgamento através de comissão de processo administrativo disciplinar não fere o princípio constitucional da inocência?

O fato de um servidor público ter sido suspenso da função não permite que o salário também seja congelado se a decisão tiver sido em caráter liminar. Tal medida infringe princípios constitucionais, como o da presunção de inocência.


A secretaria da educação do estado da Bahia de forma arbitrária desde julho de 2017 obrigou a minha revelia que eu fosse afastado da função pública e proibido de exercer meu cargo de professor efetivo da rede estadual de ensino. Só que eu não havia respondido a processo ou sido julgado e muito menos havia sequer instaurado qualquer processo administrativo contra mim na época.
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A partir apenas do deliberado pelo setor de CPM-DIREH da secretaria da educação do estado da Bahia houve a suspensão da função pública, bem como a proibição do acesso a qualquer unidade escolar. Isso é legal? Além disso, eu enquanto servidor tive meu salario também suspenso, mesmo com a existência de um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência e com caráter de liminar alegando que o afastamento foi forçado, além da vontade minha enquanto SERVIDOR e que a redução salarial me deixou sem condições de sobrevivência, violando-se, assim, o princípio da dignidade humana.

A suspensão do exercício da função pública não permite mudança no repasse de vencimentos, sob pena de infringência dos princípios constitucionais da legalidade, da presunção de inocência e do devido processo legal.

Nesse sentido que sempre me refiro ao processo administrativo a que sofro  como sendo um processo ilegal, forjado, que não levou em consideração processo interno em tramite na corregedoria da SEC-BA encaminhando no sentido de que minha remoção para outra unidade de ensino se desse deste 04/01/2017, sob denúncia de assédio moral no ambiente de trabalho, ignorado pelo mesmo setor do CPM-DIREH. É uma completa falta de respeito à legalidade e ao funcionalismo público! E perseguição pessoal e política!


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