TRT/PI manda prefeitura do
interior pagar o piso nacional dos professores Os municípios piauienses
devem pagar o piso salarial dos professores da educação básica, conforme
determina a lei federal 11.738/2008, bem como as diferenças salariais
retroativas desde janeiro de 2009, quando a citada lei entrou em vigor.
O
magistrado ainda considerou injustificável a alegação do município de
que o pagamento do piso nacional dos professores cause prejuízos à
coletividade local. Para o desembargador Wellington Jim Boavista, o
município de Simplício Mendes teve tempo suficiente para incluir em sua
dotação orçamentária verba destinada à quitação de suas obrigações junto
aos profissionais de educação ?em observância aos valores previstos no
art. 58 da referida lei federal, não justificando que estes últimos
tenham seus direitos sacrificados pela conduta negligente do
município.?.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade na 1ª Turma, mantendo a decisão de primeira instância.
Quer ler mais? http://bit.ly/XsxfvI
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade na 1ª Turma, mantendo a decisão de primeira instância.
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