segunda-feira, 27 de maio de 2013

Band terá que indenizar Xuxa por divulgação de fotos da apresentadora nua

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a emissora Bandeirantes de Televisão deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão, pela divulgação não autorizada de fotos sensuais da apresentadora Xuxa, em que ela aparece sem roupa. A decisão dos ministros rejeitou recurso da emissora, que tentava negociar o valor da indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, as fotos, feitas para uma revista masculina, foram exibidas em programa de televisão da Rede Bandeirantes. A Corte Fluminense fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, com argumento de que o direito de informar é subordinado ao direito de imagem de qualquer cidadão. A Bandeirantes apresentou recurso especial no STJ, mas ele não foi admitido por falta de comprovação do preparo, que é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso.

Contra a decisão, a emissora moveu pedido de agravo regimental, que foi rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti. O ministro disse que mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia ser aceito, pelo fato que seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com esse entendimento, ficou mantida integralmente a sentença da Justiça do Rio de Janeiro.

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