A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
determinou que a emissora Bandeirantes de Televisão deve pagar
indenização de R$ 1,1 milhão, pela divulgação não autorizada de fotos
sensuais da apresentadora Xuxa, em que ela aparece sem roupa. A decisão
dos ministros rejeitou recurso da emissora, que tentava negociar o valor
da indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De
acordo com o processo, as fotos, feitas para uma revista masculina,
foram exibidas em programa de televisão da Rede Bandeirantes. A Corte
Fluminense fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil
por danos morais, com argumento de que o direito de informar é
subordinado ao direito de imagem de qualquer cidadão. A Bandeirantes
apresentou recurso especial no STJ, mas ele não foi admitido por falta
de comprovação do preparo, que é o adiantamento das despesas relativas
ao processamento do recurso.
Contra a decisão, a
emissora moveu pedido de agravo regimental, que foi rejeitado pelo
relator, ministro Sidnei Beneti. O ministro disse que mesmo que não
houvesse o problema do preparo, o recurso da Bandeirantes não poderia
ser aceito, pelo fato que seria necessário reexaminar as provas do
processo, o que não é permitido em recurso especial. Com esse
entendimento, ficou mantida integralmente a sentença da Justiça do Rio
de Janeiro.
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