Se por um lado o
plenário do Senado votou proposta de emenda à
Constituição (PEC) que estende as regras da Lei da Ficha Limpa para o
serviço público, proposta que impede que brasileiros e estrangeiros em
situação de inelegibilidade sejam nomeados para cargo público efetivo
(preenchido por concurso) ou exerçam cargo em comissão e função de
confiança (ocupado por indicação) o município de Feira de Santana é regido por um prefeito que possui 4 processos impetrados pela justiça federal a maioria deles por improbidade administrativa.
Não é contraditório que um prefeito ficha-suja queira estender aos seus quadros de servidores a exigência para que estes sejam fichas-limpa?
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