terça-feira, 20 de agosto de 2013

Portaria 1.510/09 MTE (Ministério do trabalho e Emprego) obrigam empresas a usarem Ponto Eletrônico

Desde o dia 02 de abril de 2012, entrou em vigor  a Portaria 1.510/09 , que determina a utilização do REP  - Registrador Eletrônico de Ponto para as empresas de médio e grande porte, que optarem pelo meio Eletrônico de Registro de Ponto.

Existem ainda as opções Manual e  Mecânico (relógios mecânicos e cartográficos, que não utilizam meios eletrônicos para identificar pessoas ou transferir dados), ficando a critério de cada empresa fazer sua própria escolha.
No Ponto Eletrônico, a nova legislação também impôs regras para os softwares de tratamento de ponto, com o intuito de normatizar e padronizar alguns procedimentos.
Com objetivo de prestarmos esclarecimentos aos nossos clientes, segue abaixo uma prévia dos principais conceitos que envolvem a nova Portaria :
1. Benefícios para o trabalhador : o mesmo passa a ter um comprovante impresso de registro das horas trabalhadas, tendo assim a possibilidade de verificação das horas lançadas no espelho de ponto e efetivamente pagas.
2. Benefícios para o empregador : maior proteção contra reclamações trabalhistas, pois as informações de registro são invioláveis  na memória do REP e podem ser usadas como prova de que as horas trabalhadas foram efetivamente pagas.
3. Visão do governo : fiscalização mais precisa sobre os impostos de horas extras e   maior agilidade dos fiscais e da própria justiça ao julgar possíveis processos.
4. Próximas implementações : 01/06/2012 - para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 08 de julho de 1973  e 03/09/2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006
5. Certificação do REP : Os equipamentos devem ser certificados  no MTE e podem ser consultados  no site http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico
6. Certificação dos programas de tratamento dos dados : é de total responsabilidade do fornecedor garantir que os programas atendam aos requisitos da Portaria.
7. Cadastramento do CAREP :  o  Cadastro do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (CAREP), deverá ser feito diretamente no site HTTP://carep.mte.gov.br pelas empresas que querem comprovar a sua legalidade ao novo sistema de ponto eletrônico.
A SPEX, uma empresa pioneira na venda de relógios de ponto, que ao longo dos anos foi desenvolvendo soluções tecnológicas para os controles de ponto e acesso, entende que a Portaria 1.510/09 MTE, propiciará um cenário muito mais transparente e eficaz entre trabalhadores e empregadores, contribuindo para um maior comprometimento e credibilidade nas relações em questão e assim evitando as crescentes demandas judiciais trabalhistas. 
Consulte a nossa linha de relógios eletrônicos homologados e deixe a sua empresa atualizada com os melhores e mais conceituados equipamentos e softwares de ponto eletrônico do mercado. Para as empresas que não sejam microempresas, pequenas empresas ou agropecuárias, a autuação fiscal será possível já a partir de 01 de julho de 2012. 
Para informações mais técnicas e operacionais sobre a Portaria 1.510/09 MTE, consulte o site: HTTP://portal.mte.gov.br/pontoeletronico

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