Desde o dia 02 de abril de 2012, entrou em vigor a Portaria 1.510/09 ,
que determina a utilização do REP - Registrador Eletrônico de Ponto
para as empresas de médio e grande porte, que optarem pelo meio
Eletrônico de Registro de Ponto.
Existem ainda as opções Manual e Mecânico (relógios mecânicos e
cartográficos, que não utilizam meios eletrônicos para identificar
pessoas ou transferir dados), ficando a critério de cada empresa fazer
sua própria escolha.
No Ponto Eletrônico, a nova legislação também impôs regras para os
softwares de tratamento de ponto, com o intuito de normatizar e
padronizar alguns procedimentos.
Com objetivo de prestarmos esclarecimentos aos nossos clientes, segue
abaixo uma prévia dos principais conceitos que envolvem a nova Portaria :
1. Benefícios para o trabalhador : o mesmo passa a ter um comprovante
impresso de registro das horas trabalhadas, tendo assim a possibilidade
de verificação das horas lançadas no espelho de ponto e efetivamente
pagas.
2. Benefícios para o empregador : maior proteção contra reclamações
trabalhistas, pois as informações de registro são invioláveis na
memória do REP e podem ser usadas como prova de que as horas trabalhadas
foram efetivamente pagas.
3. Visão do governo : fiscalização mais precisa sobre os impostos de
horas extras e maior agilidade dos fiscais e da própria justiça ao
julgar possíveis processos.
4. Próximas implementações : 01/06/2012 - para as empresas que exploram
atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 08 de julho de
1973 e 03/09/2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte,
definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006
5. Certificação do REP : Os equipamentos devem ser certificados no MTE
e podem ser consultados no site
http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico
6. Certificação dos programas de tratamento dos dados : é de total
responsabilidade do fornecedor garantir que os programas atendam aos
requisitos da Portaria.
7. Cadastramento do CAREP : o Cadastro do Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto (CAREP), deverá ser feito diretamente no site
HTTP://carep.mte.gov.br pelas empresas que querem comprovar a sua
legalidade ao novo sistema de ponto eletrônico.
A SPEX, uma empresa pioneira na venda de relógios de
ponto, que ao longo dos anos foi desenvolvendo soluções tecnológicas
para os controles de ponto e acesso, entende que a Portaria 1.510/09
MTE, propiciará um cenário muito mais transparente e eficaz entre
trabalhadores e empregadores, contribuindo para um maior comprometimento
e credibilidade nas relações em questão e assim evitando as crescentes
demandas judiciais trabalhistas.
Consulte a nossa linha de relógios eletrônicos homologados e deixe a
sua empresa atualizada com os melhores e mais conceituados equipamentos e
softwares de ponto eletrônico do mercado. Para as empresas que não
sejam microempresas, pequenas empresas ou agropecuárias, a autuação
fiscal será possível já a partir de 01 de julho de 2012.
Para informações mais técnicas e operacionais sobre a Portaria 1.510/09
MTE, consulte o site: HTTP://portal.mte.gov.br/pontoeletronico
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