Segundo
a lei não é só desrespeito, é crime
Art. 208 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Agora, aqui pra nós, nem casais heteros se beijam em cultos ou durante cultos religiosos normalmente.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Agora, aqui pra nós, nem casais heteros se beijam em cultos ou durante cultos religiosos normalmente.
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