terça-feira, 17 de setembro de 2013

Duas jovens são retiradas do culto do pastor e deputado Feliciano! Desrespeito ou manifestação?


Segundo a lei não é só desrespeito, é crime Art. 208 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.
848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


Agora, aqui pra nós, nem casais heteros se beijam em cultos ou durante cultos religiosos normalmente. 


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