Sobre a aprovação do parecer do senador
Vital do Rêgo ao PLC nº 103/12, que trata do Plano Nacional de Educação,
em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na presente
data, a CNTE esclarece o seguinte:
1. Na qualidade de representante de mais
de 3 milhões de trabalhadores da escola pública brasileira, a CNTE,
historicamente, sempre atuou junto aos órgãos e instâncias do Poder
Público com vi stas a defender não apenas os interesses de sua
categoria, mas sobretudo o direito da sociedade brasileira à educação
pública, universal, democrática, laica e de qualidade socialmente
referenciada.
2. Sob esta prerrogativa, a CNTE
interveio junto ao MEC, no dia 12 de setembro de 2013, com o objetivo de
viabilizar as estratégias referentes ao Custo Aluno Qualidade. Foram, à
época, negociadas três propostas de redação que deram origem às
estratégias 20.6, 20.7 e 20.8 do parecer da CCJ. Dentre os avanços
alcançados pela intervenção da CNTE, destaca -se o comprometimento do
MEC em implantar o CAQi em três anos de vigência do PNE, e o CAQ no
oitavo ano de vigência da Lei.
3. Sobre o art. 5º, § 5º do projeto de
PNE, que trata das exceções da meta 20 ao investimento público na
educação pública, a CNTE apresentou emenda para corrigir a redação
aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que excedia,
indiscriminadamente, o acordo firmado entre o MEC e entidades da
sociedade prevendo o cômputo dos investimentos p úblicos em ações do
Governo que já se encontram em andamento e que, se cessadas, poderiam
causar inúmeros prejuízos aos que estão sendo atendidos por elas.
Posteriormente, o MEC inseriu no rol das exceções a creche e a educação
especial – esta última na perspectiva de aproximar o texto do Senado ao
da Câmara – e, sem qualquer comunicado às entidades, inseriu também a
pré-escola, com que a CNTE não concorda. Ademais, o MEC deixou de
indicar no texto da meta 20 a preferência do investimento público para a
educação pública, ressalvadas as exceções devidamente listadas no
artigo da Lei.
4. Durante o processo de negociação da
meta 4, na CCJ, a CNTE expôs seu apoio às redações propostas para a
referida meta – por entender que elas aproximavam o texto do Senado ao
da Câmara –, bem como às novas estratégias 4.16, 4.17 e 4.18, que visam
fortalecer a parceria e o acompanhamento público junto às instituições
conveniadas que prestam atendimento na modalidade de educação especial.
5. A CNTE NÃO NEGOCIOU
com o MEC, tampouco com parlamentares, qualquer outra emenda a não ser
as mencionadas acima, e considera de má -fé a atitude de alguns atores
públicos que tenta m vincular, inapropriadamente, o eventual apoio da
CNTE ao conjunto de emendas sugeridas pelo MEC ao parecer do senador
Vital do Rêgo, sobretudo aquelas em que a Entidade já havia se
manifestado contrária publicamente (ver documento anexo enviado aos
membros da CCJ, antes da votação do parecer do senador Vital do Rêgo).
6. Dentre as contrariedades da CNTE ao parecer do relator da CCJ, todas justificadas no documento anexo, destacam-se:
a. a inclusão da pré-escola nas exceções do financiamento público da meta 20;
b. a extinção das conferências municipais e estaduais de educação precedentes à Conae;
c. a extinção do prazo para regulamentar a gestão democrática da educação nos entes federados;
d. a extinção do prazo para regulamentar o Sistema Nacional de Educação;
e. a retirada dos pré-requisitos de diagnóstico, metas e estratégias para a protocolização dos novos PNEs;
f. a extinção do prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; e
g. a supressão da estratégia 20.8 do substitutivo da CAE -Senado, que previa a complementação da União ao CAQi e ao CAQ.
b. a extinção das conferências municipais e estaduais de educação precedentes à Conae;
c. a extinção do prazo para regulamentar a gestão democrática da educação nos entes federados;
d. a extinção do prazo para regulamentar o Sistema Nacional de Educação;
e. a retirada dos pré-requisitos de diagnóstico, metas e estratégias para a protocolização dos novos PNEs;
f. a extinção do prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; e
g. a supressão da estratégia 20.8 do substitutivo da CAE -Senado, que previa a complementação da União ao CAQi e ao CAQ.
7. De todas as afirmações inverídicas
sobre o eventual apoio integral da CNTE ao perecer do relator Vital do
Rêgo, a que merece ser refutada, mais incisivamente, é a que
desresponsabiliza a União de complementar o CAQi e o CAQ a estados, DF e
municípios. As negociações da CNTE com o MEC sobre as estratégias
relativas ao CAQ, em momento algum abordaram a exclusão da estratégia
20.8 (substitutivo CAE-Senado), tendo, inclusive, a CNTE refutado os
argumentos do MEC sobre a falta de previsão legal para efetuar tal
procedimento, sob a alegação de que a futura regulamentação do CAQi
poderá perfe itamente prever a citada complementação. Ademais, a CNTE,
na tentativa de comprometer todos os entes federados com a consecução do
CAQ, enviou ao Ministro da Educação e à Secretaria Executiva e
Assessoria Parlamentar do Ministério, posteriormente, a seguin te
proposta de redação para a então estratégia 20.8, porém a mesma não foi
acatada: “Garantir, no âmbito da União e na forma da
regulamentação do inciso IX do art. 4º e § 1º do art. 75 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, a complementação de recursos
financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quando não
conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ” .
Tal como ocorreu nesses quase três anos
de tramitação do PNE, a CNTE manterá sua atuação no Congresso, e junto
ao Ex ecutivo, para que o Plano Nacional de Educação seja aprovado o
mais brevemente possível e à luz das deliberações da 1ª Conae.
Brasília, 25 de setembro de 2013
Roberto Franklin de Leão
Presidente
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