domingo, 8 de dezembro de 2013

Advogados do Coordenador do MovPaz entram em ação para inocentá-lo!

Recebi um e-mail onde mostra os defensores do Coordenador do MovPaz, Sr. Clovis Nunes, divulgando texto emitido por seu advogado junto com uma certidão negativa de valor nenhum, uma vez que o delito que lhe é imputado diz respeito a acontecimentos recentes que não constariam nesta referida certidão. Claro, advogados... esse é o trabalho deles!Assim tenham dinheiro para pagá-los. Pena que uma grande maioria dos brasileiros penam inocentes justamente por não possuírem condições de lançar mão do mesmo recurso.

Resta saber se o dinheiro usado para pagar os advogados saiu do montante desviado de um milhão e trezentos mil reais conforme afirma a Policia Federal. É pena que nesse momento as pessoas não mostrem as caras e tenham medo de aparecer, contando outras verdades sobre esse senhor, sobre desvios de material de construção em uma obra de um renomado médico aqui de Feira de Santana, ou afirmações mentirosas feitas em palestras na Europa, em Luxemburgo, sobre seu falso pioneirismo em estudos voltados para pesquisas no campo da Transcomunicação Instrumental ou até mesmo relatos de palestrantes como José Medrado e Djalma Argolo sobre a índole do tal Coordenador. Esse tipo de certidão negativa ele não vai conseguir emitir NUNCA. Apenas estas de advogados, ainda assim, pagos!

Leiam na íntegra e tire suas conclusões:

Fonte: Ricardo Matos Damasceno.

Eis a certidão negativa do Poder Judiciário, no âmbito federal, a qual atesta inexistência de ação penal contra ti instaurada, devendo a prisão cautelar ser desse modo comprovada.

Não estás, pois, a responder a processo em liberdade provisória, uma vez que não há nenhum processo criminal ajuizado.

Logo, expirado o prazo da prisão processual, apenas retornaste ao "status quo ante", isto é, ao "status libertatis" inerente a todos os seres humanos, não existindo – repita-se para dirimir quaisquer dúvidas – liberdade concedida provisoriamente. Em outras palavras: apenas cessaram os efeitos da medida acautelatória de temporária segregação corpórea.

Cuidei apenas em não te expor o CPF em público, havendo, pois, tarjado o referido campo da certidão. A quem interessar possa o expediente, aconselha-se consultá-la ou atestá-la no sítio do egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).

Ricardo Matos
OAB-Ba 27.084

Rafaela Respeita.
 (24) 98863 3921 (OI) / (24) 98146 6213(TIM)


ESSA CERTIDÃO NEGATIVA EMITIDA PELO ADVOGADO DO SR CLOVIS NUNES NÃO PROVA NADA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião!