A greve da Polícia Militar da Bahia foi
decretada como ilegal na manhã desta quarta-feira, dia 16, e todo o efetivo
deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública. A
decisão é da Justiça baiana, que acolheu pedido formulado pelo Ministério
Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral
de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques
Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares: a
Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de
Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da
Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais
Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos
e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros
Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a decisão judicial,
concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o
governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da
segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos
de segurança social e jurídica. O Ministério Público destacou na ação cautelar
que o movimento paredista coloca em risco a integridade da população baiana. “O
risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o
procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano
Chaves na ação.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O
movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal e
diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”,
afirma o MP. De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas
necessárias à sua garantia.
Cecom/MP – Telefones: (71)
3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
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