O Ministério
Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou na última terça-feira, 20
de maio, ação de improbidade administrativa e ofereceu denúncia contra a
secretária municipal de Saúde de Feira de Santana, Denise Lima Mascarenhas, e o
médico José Antônio da Silva Barbosa, do Ihef, por estelionato e falsidade
ideológica. O médico, que atuava no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira
de Santana, teria abandonado suas funções por mais de um ano, continuando a receber
salários e sendo acobertado pela secretária. A conduta dos dois gerou prejuízo
de mais de 40 mil reais ao erário, pelas contas do Ministério Público.
De acordo
com inquérito instaurado pelo MPF, Barbosa, que é servidor público federal
vinculado ao Ministério da Saúde, e cedido, na época, à Secretaria Municipal de
Saúde de Feira de Santana, não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2007 e
fevereiro de 2008. Durante as investigações, Denise encaminhou ao Ministério da
Saúde falsas fichas de frequência do servidor, a fim de comprovar que ele
estava trabalhando normalmente.
A conduta
dos dois implicou em enriquecimento ilícito, causando dano ao erário. Segundo a
procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação e da denúncia, “o
fato de o réu ter recebido regularmente seus vencimentos, sem contudo, prestar
as correlatas atividades laborais importaram em enriquecimento ilícito
correspondente ao valor recebido nos período de janeiro de 2007 a fevereiro de
2008”.
Pedidos – Em
função dos crimes cometidos, o MPF requer, na ação de improbidade
administrativa, a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 37
parágrafo 4º da Constituição Federal. Requer também a condenação de Denise
Mascarenhas Lima e José Antônio da Silva Barbosa nos incisos II e III e I e II,
respectivamente, do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Na denúncia,
o MPF requer a condenação dos réus por estelionato e falsidade ideológica
(artigos 171 e 299 do Código Penal).
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