No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a
educação, tradição esta que remonta aos primeiros anos de nossa
história. Sem qualquer dúvida, esse descaso está entre as maiores causas
dos problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e
Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do
desenvolvimento e da qualidade de vida.
O Plano Nacional de
Educação (PNE), com vigência no decênio 2014-2024, é a esperança de
reverter o nosso atraso nesse campo. É um corpo orgânico de ordenamentos
legais, com diretrizes, metas, estratégias e tempo fixado para
cumprimento.
Os problemas crônicos do ensino obrigatório e a sua
baixa eficiência levaram a sociedade nacional, depois de anos de
debates –que incluíram professores, gestores, legisladores, instituições
acadêmicas, movimentos populares, sindicatos, empresas e partidos
políticos– a incluir no PNE uma Lei de Responsabilidade Educacional
(LRE), decisão plantada no documento final da Conferência Nacional de
Educação (Conae), em 2010.
Em síntese, essa Lei de Responsabilidade Educacional responsabiliza os
gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública.
Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em
junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação
básica.
Quando se olha o parque escolar público do
país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem
bibliotecas, sem laboratórios, sem internet em banda larga, sem água,
sem instalações sanitárias e turmas inteiras sem professores. A mídia
tem mostrado com frequência crianças arriscando a vida em transportes
impróprios e sem merenda escolar.
Quem é o responsável por essa
inaceitável situação? Quem deve responder diretamente pelo planejamento e
gestão da educação escolar? A lei do PNE é clara: "Caberá aos gestores
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção de
medidas governamentais necessárias ao alcance das metas do PNE" (Art. 7°
§ 1°).
Uma radiografia-síntese da penúria de nossas escolas de
ensino fundamental revela que apenas 8,1% possuem laboratório de
ciência, 27% têm bibliotecas, 32% possuem quadra de esporte e 48%
dispõem de acesso à informática. Não menos grave é a situação dos
estabelecimentos da educação infantil, dos quais somente 24,5% contam
com banheiro adequado a alunos da pré-escola (4 a 5 anos) e com parque
infantil.
Não adianta alimentar expectativas de melhoria do
desempenho acadêmico dos alunos se o planejamento da educação e da
gestão educacional deixam tudo para a sala de aula resolver. É urgente
redefinir os níveis de coordenação das políticas educacionais da União,
dos Estados e dos municípios.
Como acentuou a professora
Priscila Cruz, do Todos Pela Educação, no círculo de audiências públicas
sobre educação e federalismo, promovido pelo Senado Federal em agosto
de 2012, "é necessária a aprovação de uma Lei de Responsabilidade
Educacional que defina claramente as responsabilidades de cada ente
federado e as penalidades no caso do seu descumprimento".
A
aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional virá fortalecer o
conceito legal de manutenção e desenvolvimento do ensino e alargar o
campo do direito subjetivo à educação. O país não pode aceitar que
persistam condições precárias nas escolas públicas, o que tem sido causa
da invasão de escolas por alunos até do ensino fundamental, em
diferentes unidades da federação.
A indigência intelectual de
muitos de nossos alunos das escolas tem relação direta com a indigência
material em muitas escolas que eles estudam. A falta de aprovação da Lei
de Responsabilidade Educacional é uma traição imperdoável do Estado
brasileiro ao próprio Plano Nacional de Educação. Precisamos aprovar,
com urgência, a LRE. Ela é a chave de ignição do PNE!
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