Gostaria de dizer o motivo pelo qual eu exclui no meu blog e aqui as postagens que falam a respeito do assunto acima!
Bom, eu resolvi excluir a postagem no meu blog com relação ao fato por dois motivos bem simples. O primeiro é que o procurador não pode ser chamado por ninguém de assediador até que ele seja julgado e comprovadamente condenado. Não sou advogado nem juiz pra condenar ninguém antes do tempo!
Já fui acusado por uma diretora de escola, uma diretora que após eu ter feito denúncias dela na escola ela começou a me perseguir, de ter assediado sexualmente uma aluna, coisas que nem mesmo meus colegas que me conhecem acreditaram na ocasião. Foi quando eu mesmo denunciei o ocorrido no ministério público pra que EU FOSSE INVESTIGADO. O promotor me chamou lá na época e disse que iria arquivar o caso por que ele mesmo viu que a denúncia era caluniosa e vazia!
Hoje é muito fácil chamar alguém de assediador, mas vai que o cara é inocente? Vai que a servidora realmente é uma oportunista infiel ao marido? Então não achei correto e justo dizer que o mesmo é assediador. MAS SOUBE QUE NÃO É APENAS UMA DENÚNCIA MAS VARIAS
Porém... gostaria de saber o resultado da sindicância que foi aberta para apurar a denúncia!
O fato do Sr. Ícaro ter promovido uma coordenadora do curso de Direito da FTC, justamente a pessoa que depôs à favor dele...aí sim é no mínimo é uso do poder no cargo para beneficiar a si mesmo, no caso, prevaricação! estranho! Parece contrapartida! Ai sim eu acho suspeito e imoral, vil e absurdo...pois no meu entendimento ela não deveria ter aceitado sob risco de ser cúmplice!
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