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domingo, 13 de outubro de 2019

Além das palavras: Exonerar devido a orientação política é violação de liberdade!




Desde que tive meus direitos tolhidos pelo estado da Bahia que luto juridicamente pra provar minha inocência. O trecho acima está correto!!!!!! Assim como afastar esse professor, retirando-lhe seu trabalho e salário, mesmo antes de lhe imputar abertura de julgamento através de comissão de processo administrativo disciplinar não fere o princípio constitucional da inocência?

O fato de um servidor público ter sido suspenso da função não permite que o salário também seja congelado se a decisão tiver sido em caráter liminar. Tal medida infringe princípios constitucionais, como o da presunção de inocência.


A secretaria da educação do estado da Bahia de forma arbitrária desde julho de 2017 obrigou a minha revelia que eu fosse afastado da função pública e proibido de exercer meu cargo de professor efetivo da rede estadual de ensino. Só que eu não havia respondido a processo ou sido julgado e muito menos havia sequer instaurado qualquer processo administrativo contra mim na época.
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A partir apenas do deliberado pelo setor de CPM-DIREH da secretaria da educação do estado da Bahia houve a suspensão da função pública, bem como a proibição do acesso a qualquer unidade escolar. Isso é legal? Além disso, eu enquanto servidor tive meu salario também suspenso, mesmo com a existência de um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência e com caráter de liminar alegando que o afastamento foi forçado, além da vontade minha enquanto SERVIDOR e que a redução salarial me deixou sem condições de sobrevivência, violando-se, assim, o princípio da dignidade humana.

A suspensão do exercício da função pública não permite mudança no repasse de vencimentos, sob pena de infringência dos princípios constitucionais da legalidade, da presunção de inocência e do devido processo legal.

Nesse sentido que sempre me refiro ao processo administrativo a que sofro  como sendo um processo ilegal, forjado, que não levou em consideração processo interno em tramite na corregedoria da SEC-BA encaminhando no sentido de que minha remoção para outra unidade de ensino se desse deste 04/01/2017, sob denúncia de assédio moral no ambiente de trabalho, ignorado pelo mesmo setor do CPM-DIREH. É uma completa falta de respeito à legalidade e ao funcionalismo público! E perseguição pessoal e política!


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Além das palavras: anos e anos, nada muda!

Dos anos que faço parte (ou fiz) da área da educação do estado percebi que maioria da sua comunidade desconhece por completo a respeito do que é Educação Física Escolar. Na eminência de ser exonerado fruto de uma perseguição no meu entendimento covarde existente na secretaria da educação do estado da Bahia, em particular, um processo administrativo forjado contra mim a fim de me prejudicar, em pleno século XXI, aqueles que se queixam de que no Brasil houve ditadura militar, torturas e perseguições hoje no poder no estado e muitos deles nas áreas vinculadas a secretaria da educação da Bahia, creio que deveriam sim se envergonhar de seus discursos, pois sei que sou perseguido muito mais por minha postura quanto a legitimação do professor, do professor de educação física e no entanto tenho esses anos todos denunciado absurdos e comportamentos existentes na área chamada de Educação. 

O fato é que  sequer  sabem o lugar da Educação Física na escola, pois se soubessem, nós, professores de educação física, não seríamos tão desrespeitados em todos os sentidos e o que é pior - sem material de qualidade, sem quadras cobertas, sem pisos de qualidade, sem um fluxograma que viabilize além das aulas em sala a fim de compreendermos o esporte enquanto manifestação da cultura humana,  vivenciarmos a sua prática como intervenção pedagógica pertencente ao saber e ao fazer do trabalho educativo do professor. 

Por último agora cheguei a ser intimidado e ameaçado pela advogada do NTE19 que conduz a comissão do meu processo administrativo que sem respeito algum a mim como professor quis me obrigar a assinar um termo onde no seu conteúdo teria uma afirmação de que em uma confusão ocorrida dentro da sede do NTE19 por conta dela mesma e da minha antiga defensora, eu teria desrespeitado a referida a minha própria advogada e levantado a voz para ela, ou seja, mentiras, mentiras e mentiras. Intimidado e ainda tiveram a coragem de dizer que eu estava "procurando problema"! Se eu assinei? É claro que não assinei!


Dia 29/09 fez 03 anos que a secretaria da educação do estado da Bahia, contrariando denúncias feitas por este servidor junto ao ministério público e a corregedoria setorial da secretaria da educação do estado da Bahia, me retirou injustamente de folha de pagamento, de sala de aula, de todos os meus direitos trabalhistas estatutários e de plano de saúde sem sequer me dizer o motivo muito menos me dar uma notificação ou telefonema, me tirando de forma coercitiva do meu trabalho enquanto servidor público e educador. Tudo isso por que eu denunciei agressão por DESACATO, assédio moral denúncia CALUNIOSA no exercício das minhas funções como PROFESSOR do estado da Bahia! 


Aos nobres guerreiros que continuam, sigam a boiada e o discurso medíocre, caso contrário forjarão processos administrativos como o que tenho sofrido, submetido ao achincalhe, ao constrangimento de ter seus direitos subtraídos há mais de 03 anos sem que ninguém nem nada faça absolutamente NADA. Nem o sindicato através de uma liminar, nem o ministério público que apesar de ter acatado minha denúncia identificou processo ajuizado pelo sindicato e disse que em função disso em nada poderia me ajudar.

Essa é a educação critico-superadora, libertadora e emancipatória que me ensinaram enquanto acadêmico do discurso e das palavras vazias hoje. É assim que o Estado baiano trata a educação e a mim enquanto professor!