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sábado, 6 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor

É impressionante o poder da mídia, mas especificamente o poder da Rede Globo. Não bastaram várias pessoas terem sido vitimadas de invasões em seus computadores, valores furtados de suas contas correntes, violação de "e-mails". Não, nada disso!

Mas bastou uma atriz global ter suas fotos "roubadas" de seu acervo pessoal, do seu computador e divulgadas na internet para o estardalhaço estar montado. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Quanta rapidez e eficiência, não?


A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. Pena que precisou acontecer com uma famosa para poder existir. Aos pobres mortais, nada feito!


Que bom! Pelo menos a lei existe agora. Até ontem, o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.

A atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos furtadas de seu computador. Em seguida ela recebeu mensagens de chantagem por e-mail, exigindo pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas. Quatro suspeitos foram identificados. 

A pena prevista para quem "invadir dispositivo informático alheio", de notebook a smartphone, com o fim de "obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa" é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.

Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.

Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.

Eu particularmente não gosto de mulher do perfil de Carolina Dieckmann. Muito magra, superficial, volúvel, sem conteúdo ou com um conteúdo feito a partir das referências do sendo comum.

Jamais teria "hakeado" o computador dela