Uma
diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa
não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada
doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª
vara do trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a
decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de
aviso-prévio, férias ou 13ª salário.
A
diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre
setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas
defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por
semana.
Testemunhas
apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a diarista trabalhava
simultaneamente em várias casas, no mesmo condomínio. Outra testemunha
confirmou que a diarista trabalhava dois ou três dias, por semana, em
cada casa. Em contrapartida, as testemunhas indicadas pela diarista não
foram capazes de atestar que ela trabalhava exclusivamente nas duas
casas.
“Do
exame das provas, constatou-se a prestação de serviços da reclamante,
na condição de diarista, simultaneamente por vários tomadores de
serviços”, afirmou o juiz relator Emmanuel Furtado. Ele também destacou
que, por trabalhar duas ou três vezes na semana, tratava-se de uma
diarista e não de uma empregada doméstica.
Na
sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza, a juíza do trabalho
Daniela Pessoa havia destacado que para ser considerado empregado
doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
Processo relacionado: 0001406-742012.5.07.0015