
A
diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre
setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas
defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por
semana.
Testemunhas
apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a diarista trabalhava
simultaneamente em várias casas, no mesmo condomínio. Outra testemunha
confirmou que a diarista trabalhava dois ou três dias, por semana, em
cada casa. Em contrapartida, as testemunhas indicadas pela diarista não
foram capazes de atestar que ela trabalhava exclusivamente nas duas
casas.

Na
sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza, a juíza do trabalho
Daniela Pessoa havia destacado que para ser considerado empregado
doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
Processo relacionado: 0001406-742012.5.07.0015