Plano promete vantagens que se transformam em prejuízo; decisão também inclui pagamento de indenização e ressarcimento de clientes prejudicados
Plano "DDD Amigo" promete descontos para um número interurbano, mas acarreta aumentos de até 750% nas outras ligações (Bia Alves/Fotoarena) |
A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira a operadora Oi por
propaganda enganosa relacionada ao plano "DDD Amigo", em uma ação movida
pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. No plano, a
pessoa pode cadastrar um número interurbano para efetuar ligações com
desconto. Segundo a Justiça, porém, em todas as outras chamadas há um
acréscimo na tarifa - com isso, a dita "vantagem" é irrisória diante do
aumento no preço de todas as outras ligações.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio
Gheventer, o consumidor está sendo informado apenas sobre as vantagens, o
funcionamento e a forma de adesão. O aumento do preço das ligações dos
números não cadastrados no plano chega a 750%. Pior: até o telefone
escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um
aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário do
telefonema.
A partir de agora, a Oi deverá informar na página da empresa na
internet, no call center e em todas as mensagens publicitárias o aumento
que o plano acarreta nas tarifas de interurbano. A operadora também
deverá mostrar o porcentual máximo de alta nas ligações com o mesmo
destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em
relação ao produto básico por meio de um quadro comparativo de tarifas.
A Oi também terá que ressarcir os prejuízos causados aos clientes que
se sentirem lesados pelo plano, além de pagar uma indenização de 500 mil
reais por dano moral coletivo. O valor será revertido para o Fundo de
Defesa de Direitos Difusos, ligado ao ministério da Justiça.