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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Justiça condena Oi por propaganda enganosa

Plano promete vantagens que se transformam em prejuízo; decisão também inclui pagamento de indenização e ressarcimento de clientes prejudicados

Loja da operadora Oi na Rua México no centro do Rio de Janeiro, em 23 de julho de 2012
Plano "DDD Amigo" promete descontos para um número interurbano, mas acarreta aumentos de até 750% nas outras ligações (Bia Alves/Fotoarena)
 
A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira a operadora Oi por propaganda enganosa relacionada ao plano "DDD Amigo", em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro. No plano, a pessoa pode cadastrar um número interurbano para efetuar ligações com desconto. Segundo a Justiça, porém, em todas as outras chamadas há um acréscimo na tarifa - com isso, a dita "vantagem"  é irrisória diante do aumento no preço de todas as outras ligações. 

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o consumidor está sendo informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão. O aumento do preço das ligações dos números não cadastrados no plano chega a 750%. Pior: até o telefone escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário do telefonema.

A partir de agora, a Oi deverá informar na página da empresa na internet, no call center e em todas as mensagens publicitárias o aumento que o plano acarreta nas tarifas de interurbano. A operadora também deverá mostrar o porcentual máximo de alta nas ligações com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em relação ao produto básico por meio de um quadro comparativo de tarifas. 

A Oi também terá que ressarcir os prejuízos causados aos clientes que se sentirem lesados pelo plano, além de pagar uma indenização de 500 mil reais por dano moral coletivo. O valor será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao ministério da Justiça.