Todos
sabem 60% dos recursos do FUNDEB é para pagar os professores , isso é o
percentual mínimo, se for necessário pode-se utilizar mais. E a tal
responsabilidade fiscal que Wagner tanto fala? Olha o que está escrito
no site do FNDE.
http://www.fnde.gov.br/index.php/ fundeb-perguntas-frequentes
5.23. A obrigação de se aplicar o mínimo de 60% do Fundeb na
remuneração do magistério não é impossibilitada pela Lei de
Responsabilidade Fiscal?
A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do Fundeb, para fins de
pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal,
portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que
contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao
estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para
fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo
contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à
utilização dos recursos do Fundeb. Trata-se de critérios legais, técnica
e operacionalmente amigáveis.
http://www.fnde.gov.br/index.php/
5.23. A obrigação de se aplicar o mínimo de 60% do Fundeb na remuneração do magistério não é impossibilitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do Fundeb, para fins de pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do Fundeb. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.
JANEIRO 2012
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