segunda-feira, 11 de junho de 2012

Governo da Bahia e as MENTIRAS sobre o FUNDEB de 2012



Qualquer cidadão um pouco mais informado pode facilmente desmascarar os argumentos do Governo da Bahia com relação a afirmação de que o Estado não dispõe dos proventos para o pagamento do reajuste de 22,22% concernentes ao PISO SALARIAL da categoria.
Para isso, basta acessar o site http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp,colocar o Estado da união a que pertence - no nosso caso, a Bahia, o mês e em seguida a fonte de transferência, no nosso caso, o FUNDEB.  Lá estão, dos mêses de Janeiro de 2012 até Maio de 2012, os valores dos repasses feitos da União para o estado da Bahia. Se o leitor não quiser de dar a esse trabalho, basta copiar as fotos com essas informações ao final desse texto, logo abaixo. 270.858.588,09  Janeiro 2012,  159.081.362,68  Fevereiro 2012, 177.115.545,81  Março 2012, 337.066.274,20 Abril 2012 e por fim 256.434.474,70 referentes à Maio 2012, perfazendo um valor total de mais de um bilhão e duzentos milhões de reais.
 A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza em seu sítio eletrônico um sistema de consulta online de transferências constitucionais, onde o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está incluso, no link http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp
Importante: no caso de indeferimento de acesso a essa informação, poderá ser interposto recurso através do sistema no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 12.527/2011.
Lembramos ainda que desses valores o governo pode aplicar no minimo 60% obrigatoriamente para o cumprimento da LEI FEDERAL DO PISO dos professores da rede estadual de educação na Bahia. Mínimo subentende-se o menor valor, sendo que se faltar o governo é obrigado, por lei, a complementá-lo.
Quebrar o Estado? Lei da Responsabilidade Fiscal? Outra mentira.
Todos sabem 60% dos recursos do FUNDEB é para pagar os professores , isso é o percentual mínimo, se for necessário pode-se utilizar mais. E a tal responsabilidade fiscal que Wagner tanto fala? Olha o que está escrito no site do FNDE.

http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-perguntas-frequentes

5.23. A obrigação de se aplicar o mínimo de 60% do Fundeb na remuneração do magistério não é impossibilitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do Fundeb, para fins de  pagamento da remuneração do magistério, emana da Constituição Federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha regra distinta. A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do Fundeb. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.


JANEIRO 2012


FEVEREIRO 2012



MARÇO 2012



ABRIL 2012


MAIO 2012

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