texto de Carlos Almeida
A Bahia tem vivído ultimamente momentos de dor em sua trajetória histórica como um dos principais estados da federação, não só pela beleza de suas paisagens mas também pela relevância histórica e política que a mesma sempre teve no cenário nacional.
Depois de uma greve legítima de policiais militares que teve repercussão nacional, onde dados estatísticos destacam a Bahia como um dos territórios mais violentos do Brasil, onde estudos comprovam a ausência de políticas públicas e de medidas eficazes no combate a violência - ouça - assiste-se nos últimos 102 dias a maior agressão vivida pelos profissionais da área da educação pública na medida que possui um governo que insiste em não cumprir as leis. E o que é pior, as leis tem sido utilizadas somente de forma a obedecer o "Legalismo", os interesses do Estado, pseudo-democrático e não dos professores em particular.
Por princípio, nenhum governante tem o direito de desrespeitar a lei, muito pelo contrário, deveria cumprí-las. Todavia, isso vem acontecendo aqui na Bahia. Mas, por que apenas alguns parlamentares se colocam à favor da causa dos professores. Nos perguntamos - onde estão os demais?
É pública à desobediência e resistência do carioca Jacques Wagner de não cumprir a lei federal do Piso Nacional e de não haver cumprido, na época, ordem judicial do pagamento dos professores proferida por uma desembargadora. Se o governador
não respeita à ordem judicial e a autoridade judiciária não aplica às
penalidades da lei, adotando medidas punitivas, é evidente, que isto vai
acontecer com qualquer cidadão comum, consoante o dispõe o caput, do
Art. 5º, da Constituição Brasileira. Nos chama à atenção que nenhuma medida punitiva ocorra. Até o relatório do Tribunal de Contas do Estado aponta para denúncias de corrupção, roubo de ambulâncias, superfaturamento, aumento no número de REDAS além de contratos sem licitação e absolutamente nada, punição nenhuma, acontece ao infrator, demonstrando-se uma completa falta de autoridade para decretar a prisão do mesmo, no caso, o próprio governo.
Chegamos aos extremos. O decreto-lei nº 2.849/40 (Código Penal Brasileiro), no seu Art. 327 prevê a pena para os crimes praticados por funcionário público contra à administração Pública. A lei Civil também prevê o crime de responsabilidade, conforme o Código Civil Brasileiro.
Passamos a conviver em uma "terra sem
leis".
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