JOSÉ VALVERDE
Apesar de a própria assessoria de imprensa da primeira-dama do Estado, Fátima Mendonça, informar
que ela estaria licenciada da função de assessora de supervisão geral
na coordenação de assistência médica do Tribunal de Justiça da Bahia, o
tribunal comunicou nesta sexta-feira (27) que ela executa suas funções
normalmente.
“A servidora Maria de Fátima
Carneiro de Mendonça é servidora do quadro há mais de 20 anos e exerce
cargo em comissão há 14 anos” assegura o TJ, em nota. Assegura, também,
que ela desempenha
atividade em projetos relacionados a menores em situação de risco da
Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal. O TJ esclarece: “O
fato de ela ser presidente das Voluntárias Sociais – cargo nato – não a
descredencia de suas atividades profissionais”.
O caso Fátima Mendonça ganhou repercussão nacional na quinta-feira
(26), após a divulgação de que ela está na lista de funcionários ativos do
Judiciário baiano, com um salário de R$ 14.632,88.
Espera-se que o TJ não esteja imaginando que esta nota lacônica é tudo
que precisa dizer para esclarecer a real situação de Fátima Mendonça em seus
quadros. Dentre outras informações, o TJ deveria revelar em que situação,
condição, regime de trabalho, horário etc, a referida senhora, mulher do
governador da Bahia, Jaques Wagner, presta estes serviços; qual o local em que
trabalha? qual o seu regime normal de trabalho, incluindo dias e horário?
O TJ da Bahia deveria, antecipando-se aos interessados no devido
esclarecimento, liberar cópia dos relatórios referentes aos serviços que ela
tem prestado. Ou não há relatórios elaborados referentes a estes serviços?
Além disso, deveria esclarecer: que projeto é este, relacionado a
menores? Quantos menores estão sendo atendidos presentemente? Que tipo de
atendimento é dispensado? Qual a metodologia? Alguma vez este trabalho foi
objeto de alguma divulgação, reportagem, apreciação, referência documentada
etc? Alguma vez em suas constantes entrevistas Fátima Mendonça se referiu a
este desempenho? Há fotos e vídeos?
Não deve certamente o TJ imaginar que uma nota tão lacônica, como essa
apresentada, sem detalhes esclarecedores e evidências a serem comprovados,
possa encerrar esta questão.
Finalmente, o TJ deve esclarecer também a razão da contradição que há
entre a revelação da própria Fátima Mendonça, através de sua assessoria – a de
que estaria licenciada -, e a revelação indicadora de que estaria trabalhando
normalmente.
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