sexta-feira, 15 de março de 2013

Mesas e cadeiras tomam espaço dos pedestres nas calçadas - Rio Grande/RS

Dando seguimento a série de reportagens sobre ocupação de passeios de forma irregular como no caso por mim relatado aqui neste espaço mas que não acontece nada, segue mais um texto abaixo. Como Feira de Santana não tem fiscalização e como o Ministério Público Estadual não tomou providências, continuaremos.

Por Anete Poll
anete@jornalagora.com.br

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

Mesinhas e cadeiras nas calçadas podem ser encontradas em muitos lugares e no mundo inteiro. No verão principalmente, quando vira sinônimo de encontro de pessoas, de chope gelado, petiscos e café. Não é de hoje que uma das imagens clássicas de Paris é a dos cafés com varandas espalhadas nas calçadas. Eles fazem parte da história e são considerados uma instituição francesa, um espelho do modo de viver do parisiense, e guardam mais de 300 anos da memória da cidade que foi o centro cultural do mundo por séculos. Muitas das reflexões, teorias e idiossincrasias que mudaram a vida moderna nasceram sob o teto desses estabelecimentos charmosos.

Um dos pontos mais agradáveis e românticos de Roma é a Piazza Navona, usada na Roma Imperial para corridas de cavalos, ou inundada para a realização de batalhas navais. Hoje, rodeada de prédios históricos, tem também simpáticos bares com mesas nas suas calçadas. Não tão longe de nossa realidade, o Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e outras tantas cidades brasileiras utilizam as calçadas como ponto comercial e de reunião de pessoas. Mas por trás deste hábito, há uma legislação, que determina regras sobre o uso deste espaço público, e que nem sempre é levada a sério, ou burlada, através do famoso "jeitinho tupiniquim".

O grande problema é quando as mesas e cadeiras atrapalham o ir e vir da população pelo passeio público. Em alguns locais, o pedestre precisa praticamente invadir a rua para poder se deslocar. Em Rio Grande há diversos pontos que se enquadram na descrição. Mas há uma lei municipal que diz "bares, casas de comércio poderão utilizar o passeio público para colocação de meses, deixando passagem de pedestre de dois metros". Repare que essa lei se refere ao bar utilizar o SEU passeio público, JAMAIS E EM HTESE NENHUMA A DO SEU VIZINHO

O secretário de Coordenação e Planejamento, Paulo Renato de Moura Cuchiara, ressalta que o respeitar desta lei depende das pessoas e da fiscalização do Município. "Na maior parte das vezes o comerciante não respeita e a Prefeitura não tem como fiscalizar pela falta de número de fiscais. Na verdade, há uma infração compartilhada, entre o comerciante que não respeita a lei e o município que não consegue fazer com que a fiscalização seja realizada com maior rigor", destaca Cuchiara.

O fiscal de Posturas, José Bonifácio Ávila, informa que a passagem de dois metros deve ser contada a partir do meio-fio, ou seja não se pode colocar mesas e cadeiras em duas fileiras ou três, e deixar o meio para os pedestres passarem. "Muitas casas comerciais já foram multadas por isso. Mesmo assim, alguns continuam transgredindo a lei. A reportagem do Agora flagrou três exemplos do que não se pode fazer bem na área central da cidade.

Conforme Ávila, estes estabelecimentos já foram notificados e até multados. "Após a multa ficam por um período sem invadir a calçada. Mas depois de um tempo voltam a transgredir novamente". Informa ainda que a multa é de R$ 200 a R$ 400. "O estabelecimento só é fechado se a reincidência for incessante", finaliza.
 


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