sexta-feira, 15 de março de 2013

DITADURA? Escolas baianas serão multadas se não reproduzirem hino nacional



Juiz tem em seu histórico uma série de medidas direcionadas para o público infantil e adolescente

A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), que faz cumprir leis como a que prevê detenção ou multa por "abandono intelectual" para pais que não matricularem filhos



Não é apenas a educação da Bahia que vai mal. Ao que parece o entendimento de alguns membros do judiciário também . Sempre acreditei que em se tratando de educação o melhor caminho é o diálogo, a colaboração, o entendimento, a discussão salutar, o esclarecimento/dicernimento. Sem descartarmos a importância e o valor da disciplina, da responsabilidade, da moral, da ética. e do respeito.

Não sou contrário a que se toque o hino nacional diariamente nas escolas.  Sou contrário a forma que esta sendo imposta a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

O juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que obriga escolas públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a penalidade de multa que varia de um a quatro salários mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano. 


Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução do hino nacional.

Existem várias outras leis que são discumpridas no Brasil e que requerem o mesmo rigor. Por que este juiz não toma uma iniciativa também nesse sentido? Questionado sobre o viés nacionalista desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), do mesmo juiz, que pretende reduzir a evasão escolar nos três municípios baianos nos quais é válido. Além do hino nacional, o TED também alerta os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em escolas a partir dos quatro anos de idade, para que não sejam enquadrados no artigo 243 do Código Penal, que prevê pena de até um mês de detenção ou multa por "abandono intelectual". 


De acordo com a Folha de São Paulo, o TED também proíbe o uso de celular nas salas de aula e determina que o estudante que faltar a aula seja encaminhado para o Conselho Tutelar. Em caso de reincidência, os pais podem ser multados em até 20 salários mínimos, segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 


De acordo com José Brandão, as medidas foram motivadas pelos altos índices de evasão escolar em Itapicuru, que tem a segunda maior taxa de analfabetos na Bahia. O dinheiro arrecadado com as multas será repassado para instituições sociais cadastradas na Justiça e, dentre estas, o juiz alega que irá privilegiar as que tenham trabalhos voltados para a criança e o adolescente. 

Outras medidas

Ex-juiz do município de Maracás, a 365 km de Salvador, José Brandão foi transferido para Itapicuru após uma polêmica em 2011. Na ocasião, ele recomendou a um jovem que bateu o carro no muro de uma igreja a frequentar as missas aos domingos.

O adolescente Diogo Martins de Novaes, de 17 anos, teria de comparecer à missa por quatro semanas. O "acerto", segundo o juiz, foi feito entre a mãe e o jovem e não teria nenhuma consequência judicial caso fosse descumprido. 

Em junho do mesmo ano, ainda em Maracás, ele implementou o "Toque de Acolher", que limita a circulação de menores. As crianças de até 12 anos só podem permanecer fora de casa até as 20h e os adolescentes de 13 a 15 anos têm aval para circular até as 22h. A partir das 23h, nenhum menor pode andar livremente nas ruas da cidade. Já nos fins de semana, eles podem "desfrutar" de uma tolerância de até meia hora.

Caso sejam flagrados pela polícia fora de suas casas em horários inapropriados, eles são encaminhados para o Juizado da Infância e Adolescente e, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais podem receber multa de três a 20 salários mínimos se a saída do filho for registrada três vezes.

Em Itiruçu, José Brandão também proibiu a entrada de adolescentes de 16 e 17 anos em festas de forró open bar, atendendo a um pedido do Ministério Público local. Apesar da comercialização e o consumo das bebidas ser proibida para menores, ainda assim estes foram banidos das festas - e só podem entrar em companhia de um adulto responsável.


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