Por que a gente aqui na Bahia não tenta o mesmo?
O
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu sentença,
na Justiça Federal, para que a operadora Oi crie, em Pernambuco, setores
de relacionamento presencial para o atendimento dos usuários do serviço
de telefonia celular prestado pela empresa. O responsável pelo caso é o
procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior.
Em ação civil pública ajuizada no ano passado, o MPF/PE requereu que os usuários da Oi tivessem a possibilidade, por meio do atendimento presencial, de solicitar informações, rescisão de contrato, realização de reclamações, dentre outros serviços. De acordo com relatório de fiscalização requisitado à Anatel, o MPF/PE havia apurado que esses serviços são disponibilizados apenas por meio de Call Center (atendimento por telefone).
Para o procurador da República que ajuizou a ação, o serviço exclusivo de Call Center dificulta o acesso do usuário à informação ou à resolução do problema, também violando o Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF/PE e determinou que a Oi crie setores de relacionamento presencial nos municípios pernambucanos, de acordo com o quantitativo exigido em legislação da Anatel – atualmente, cerca de 25. A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil por atraso na instalação de cada um dos setores.
Recurso – O prazo para que a Oi atenda à decisão judicial é de 18 meses para microrregiões com população igual ou superior a 200 mil habitantes, e de 42 meses para microrregiões com população igual ou superior a 100 mil habitantes. No entanto, o MPF/PE interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que os setores de atendimento sejam instalados de forma imediata ou em prazo bem inferior ao estabelecido pela Justiça Federal em primeira instância.
Na apelação ao TRF, o MPF/PE pediu ainda que a Oi seja condenada a pagar danos morais coletivos, bem como que dê ampla publicidade aos locais onde serão instalados os setores de relacionamento com atendimento presencial. Requereu também que a Anatel seja condenada a fiscalizar todo o processo de instalação a ser realizado pela Oi, tomando as medidas cabíveis para que a empresa cumpra o Regulamento de Serviço Móvel Pessoal (RSMP).
Nº do processo:0013148-14.2012.4.05.8300 - 1ª Vara Federal em Pernambuco
Em ação civil pública ajuizada no ano passado, o MPF/PE requereu que os usuários da Oi tivessem a possibilidade, por meio do atendimento presencial, de solicitar informações, rescisão de contrato, realização de reclamações, dentre outros serviços. De acordo com relatório de fiscalização requisitado à Anatel, o MPF/PE havia apurado que esses serviços são disponibilizados apenas por meio de Call Center (atendimento por telefone).
Para o procurador da República que ajuizou a ação, o serviço exclusivo de Call Center dificulta o acesso do usuário à informação ou à resolução do problema, também violando o Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF/PE e determinou que a Oi crie setores de relacionamento presencial nos municípios pernambucanos, de acordo com o quantitativo exigido em legislação da Anatel – atualmente, cerca de 25. A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil por atraso na instalação de cada um dos setores.
Recurso – O prazo para que a Oi atenda à decisão judicial é de 18 meses para microrregiões com população igual ou superior a 200 mil habitantes, e de 42 meses para microrregiões com população igual ou superior a 100 mil habitantes. No entanto, o MPF/PE interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que os setores de atendimento sejam instalados de forma imediata ou em prazo bem inferior ao estabelecido pela Justiça Federal em primeira instância.
Na apelação ao TRF, o MPF/PE pediu ainda que a Oi seja condenada a pagar danos morais coletivos, bem como que dê ampla publicidade aos locais onde serão instalados os setores de relacionamento com atendimento presencial. Requereu também que a Anatel seja condenada a fiscalizar todo o processo de instalação a ser realizado pela Oi, tomando as medidas cabíveis para que a empresa cumpra o Regulamento de Serviço Móvel Pessoal (RSMP).
Nº do processo:0013148-14.2012.4.05.8300 - 1ª Vara Federal em Pernambuco
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