Professores
do ensino básico da rede pública, com jornada de 40 horas semanais, e
que não receberam o piso salarial entre janeiro de 2009 e abril de 2011
podem recorrer à Justiça e pedir os valores retroativos. No período,
estava valendo liminar que determinava que o piso poderia ser cumprido
em diferentes formas de remuneração, ou seja, o vencimento salarial
poderia ser complementado com abonos e gratificações para que o piso
fosse alcançado. Aqueles que, nem mesmo com os adicionais, chegaram ao
valor estabelecido em lei podem exigir o retroativo, explicou a
assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ser consultada pela Agência Brasil.
No ultimo dia 27/02, o STF definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei do piso, que trata do salário nacional do magistério, passa a valer a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011.
No ultimo dia 27/02, o STF definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei do piso, que trata do salário nacional do magistério, passa a valer a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011.
O
piso salarial dos professores do magistério público foi estabelecido na
Lei 11.738, de 16 de julho 2008. Na ocasião, o valor era R$ 950. Com a
sanção da lei, governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa
Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra dispositivos da
legislação.
Em
dezembro de 2008, o STF decidiu, por meio de liminar, que o piso
passaria a ser pago a partir do dia 1º de janeiro de 2009. Os ministros
estipularam que o piso incorporaria vantagens pecuniárias, em uma
espécie de período de experiência para os estados. Isso valeria até o
julgamento da Adin, que ocorreu em abril de 2011.
O piso salarial somava R$ 950, em 2009; R$ 1.024,67, em 2010; e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site
do Ministério da Educação. No ano passado, o valor vigente era R$ 1.451
e, a partir de fevereiro deste ano, passou para R$ 1.567.
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