terça-feira, 19 de março de 2013

Tipo de pretensão ou objeto da lide não permitem negar justiça gratuita

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em análise de agravo de instrumento, determinou o prosseguimento de ação com o benefício da assistência judiciária a uma aposentada que, com proventos de R$ 1,7 mil mensais, comprovou não ter condições de bancar as despesas do processo sem comprometer seu orçamento.

Em primeiro grau, sob o argumento de que o benefício não é compatível com o objeto da ação e com a espécie de pretensão constante no processo, a benesse fora negada. "É inaceitável a imposição de requisitos extras ao deferimento do benefício da justiça gratuita, que não a declaração de hipossuficiência prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV [...], sem se malferirem os Princípios da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, II e III da CF)", colocou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

A magistrada acrescentou que pouco importa a natureza da ação, seu objeto ou grandeza econômica pretendida, assim como é irrelevante a opção pela Justiça comum ou pelos juizados especiais, já que se trata de um direito da parte, conferido por lei. A ação voltará a sua tramitação regular na comarca (AI n. 2012.060439-3).

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