A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena
(PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em
bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22
horas.
Roberto de Lucena |
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90),
encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de,
justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o
adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena
lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na
avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e
adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o
“perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir
direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua
dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”
Aliciamento
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal garante a eles”, reforça.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), em caráter conclusivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua opinião!