quinta-feira, 18 de abril de 2013

Liberdade pode ser solicitada sem advogado ou defensor

Desembargador José Carlos Malta Marques manteve prisão do acusado de crimes diversos

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, publicou resolução regulamentando que qualquer pessoa pode solicitar habeas corpus e revisão criminal sem intervenção de advogado ou defensor público, mesmo após a virtualização do 2º Grau.
 
De acordo com resolução publicada no Diário da Justiça, os pedidos de liberdade impetrados em causa própria ou por quem não é advogado ou defensor público poderão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça em meio físico ou então apresentados oralmente.

Na impetração em meio físico, a peça e os documentos deverão ser digitalizados pelo setor do próprio do TJ/AL, antes da distribuição, para que tramitem de forma eletrônica. Qaunto à solicitação oral, ficará a cargo da Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários (DAAJUC) a lavratura do termo, que deverá ser digitalizado e, posteriormente, distribuído eletronicamente.

A revisão criminal requerida pelo próprio condenado, sem assistência de terceiros, também poderá ser apresentada em meio físico, ficando a cargo do Tribunal a digitalização, antes da distribuição, para tramitação no sistema de processos eletrônicos.

A resolução, estabelecida pelo Pleno do TJ/AL, leva em consideração que os artigos 623 e 654 do Código de Processo Penal autorizam a apresentação de pedido de revisão criminal e habeas corpus sem a intervenção de advogado ou defensor público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua opinião!