Desembargador José Carlos Malta Marques manteve prisão do acusado de crimes diversos |
O
presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), José Carlos Malta Marques,
publicou resolução regulamentando que qualquer pessoa pode solicitar
habeas corpus e revisão criminal sem intervenção de advogado ou defensor
público, mesmo após a virtualização do 2º Grau.
De
acordo com resolução publicada no Diário da Justiça, os pedidos de
liberdade impetrados em causa própria ou por quem não é advogado ou
defensor público poderão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça em meio
físico ou então apresentados oralmente.
Na
impetração em meio físico, a peça e os documentos deverão ser
digitalizados pelo setor do próprio do TJ/AL, antes da distribuição,
para que tramitem de forma eletrônica. Qaunto à solicitação oral, ficará
a cargo da Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários (DAAJUC) a
lavratura do termo, que deverá ser digitalizado e, posteriormente,
distribuído eletronicamente.
A
revisão criminal requerida pelo próprio condenado, sem assistência de
terceiros, também poderá ser apresentada em meio físico, ficando a cargo
do Tribunal a digitalização, antes da distribuição, para tramitação no
sistema de processos eletrônicos.
A
resolução, estabelecida pelo Pleno do TJ/AL, leva em consideração que
os artigos 623 e 654 do Código de Processo Penal autorizam a
apresentação de pedido de revisão criminal e habeas corpus sem a
intervenção de advogado ou defensor público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua opinião!