Você sabe quanto paga de impostos quando compra um quilo de arroz, ou de farinha ou mesm o quando toma aquela cervejinha? Ou no litro de leite? E você sabe por que paga estes impostos e a forma com que estes recursos financeiros advindos dos impostos que você paga são utilizados pelo governo?
Entrou em vigor no ultimo dia 10/06 lei que obriga aos estabelecimentos comerciais a informarem os valores percentuais de impostos embutidos nos produtos ou serviços. A determinação consta na lei aprovada pela
Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em
seguida, pela presidente da República. Até a última sexta-feira (07/06), a regulamentação da medida, com o
detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores
de serviços, ainda não tinha saído.
O Ministério da Justiça
confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o
tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil,
por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de
regulamentação para entrar em vigor.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com
base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê
multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de
funcionamento.
Lojistas pediram mais tempo e esperam na verdade uma regulamentação no setor a fim de que as dúvidas referentes a nova lei sejam esclarecidas, principalmente nos
pequenos empresários.
"Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e
médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular
isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o
perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro
Junior.
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro
informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de
Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São
Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos
tributos na nota fiscal.
"Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem
fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no
Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de
quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática
essa legislação", declarou o presidente da CNDL.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou
que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos
impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para
ajudar os comerciantes e prestadores de serviços.
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse
.
Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado"
e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos
(dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com
que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a
regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou
o gerente da Confirp.
Supermercados
Segundo o Portal de notícias G1 que entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, informando estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês".
"O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete
impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide
(Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre
Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos,
logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado.
Objetivo da medida
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes
poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou
por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o
"valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre
todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre
os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de
nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos
estabelecimento.
Especialista elogia
Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços).
"Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final", avaliou ele.
O sistema tributário brasileiro a despeito de terem dito tanto que é um sistema tributário complexo, desde dos idos das origens da expressão "quinto dos infernos" encerra em sí uma das cargas tributárias maiores do mundo. Complexo ou não, esses recursos provenientes da venda de produtos e serviços e que são pagos ao governo são pagos por nós, trabalhadores e consumidores e que devem obrigatoriamente sim serem disponibilizados a fim de que possamos cobrar e exigir onde, como, quando e de que forma está sendo usado um dinheiro que é pago por nós e que serviriam a princípio para serem utilizados em setores como educação, saúde, habitação, infraestrutura urbana, esgotamento sanitário, segurança etc, justamente áreas onde se observarmos, existem sérios problemas. Eis o motivo pelo qual achamos que essa tributação é alta mas não resolve por que o dinheiro não é aplicado da forma nem onde deveria ser aplicado. essa lei é ótima na medida que passa ao consumidor a ideia de quanto ele esta sendo enganado, ou seja, o quanto ele paga embutido de impostos em um produto que não retorna para ele como deveria.
Mas só a lei não é o suficiente. Só saber que os recursos são pagos embutidos nos impostos não é o suficiente. O que tem que ser feito a partir de agora? Cobrar que o governo faça o papel que lhe é prerrogativa, ou seja, precisamos cobrar ao legislativo, ao judiciário e ao executivo que um dinheiro que serve para ser utilizado no recapeamento de uma estrada ou na pintura de uma escola, seja realmente utilizado.
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