A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia publicou no dia 01/02/2013 o Decreto Lei 14.295 em que traz como exigência para o
longo do ano de 2013 e inicio de 2014 a obrigatoriedade de os comprovantes de
Cartão de Crédito e Débito sejam emitidos diretamente pelo Emissor de Cupom
Fiscal.
Assim, segundo referida norma, a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático em conta corrente ou outro meio de pagamento semelhante (ORPAG) somente poderá ser feita por meio de ECF (é o chamado TEF). Assim, ao ser impresso o Cupom Fiscal, também deverá ser impresso o comprovante do Cartão, ou seja, o comprovante ficará vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Assim, segundo referida norma, a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático em conta corrente ou outro meio de pagamento semelhante (ORPAG) somente poderá ser feita por meio de ECF (é o chamado TEF). Assim, ao ser impresso o Cupom Fiscal, também deverá ser impresso o comprovante do Cartão, ou seja, o comprovante ficará vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
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Seguem abaixo os prazos para a adequação do sistema:
a) 01/07/2013 -> Contribuinte com receita Bruta em 2012 igual ou maior que 3,6 milhões
b) 01/10/2013 -> Contribuinte com receita Bruta em 2012 igual ou maior que 1,2 milhões e inferior a 3,6 milhões
c) 01/01/2014 - > demais contribuintes já obrigados a emissão de Cupom Fiscal
Para melhor entendimento, a TEF já vem sendo feito por que algumas empresas, a exemplo de algumas Farmácias e Supermercados. Tais empresas emitem o cupom fiscal e o comprovante do Cartão de forma conjunta, no intuito de economizar tempo e papel, já que ao passar o catão são impressos em uma única impressora fiscal o cupom e o comprovante do cartão.
Ressalte-se que os contribuintes não obrigados poderão emitir o comprovante do cartão em equipamento não integrado ao ECF, desde que no comprovante conste o CNPJ da empresa onde se encontra instalado o equipamento.
Seguem abaixo os prazos para a adequação do sistema:
a) 01/07/2013 -> Contribuinte com receita Bruta em 2012 igual ou maior que 3,6 milhões
b) 01/10/2013 -> Contribuinte com receita Bruta em 2012 igual ou maior que 1,2 milhões e inferior a 3,6 milhões
c) 01/01/2014 - > demais contribuintes já obrigados a emissão de Cupom Fiscal
Para melhor entendimento, a TEF já vem sendo feito por que algumas empresas, a exemplo de algumas Farmácias e Supermercados. Tais empresas emitem o cupom fiscal e o comprovante do Cartão de forma conjunta, no intuito de economizar tempo e papel, já que ao passar o catão são impressos em uma única impressora fiscal o cupom e o comprovante do cartão.
Ressalte-se que os contribuintes não obrigados poderão emitir o comprovante do cartão em equipamento não integrado ao ECF, desde que no comprovante conste o CNPJ da empresa onde se encontra instalado o equipamento.
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