Data de publicação:
Segunda-feira, 30/12/2013
Fonte: ANS
Em 2/01/2014 entra em vigor a nova cobertura obrigatória para
beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames,
consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento
domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças
genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42
milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18
milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos,
em todo o país.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra câncer
A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a
inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de
grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino,
rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral
contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de
internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer
Cobertura para tratamento de doenças genéticas
A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no
rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de
utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento
das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise
Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por
Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são
utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças
genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento
mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível
ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.
Veja as Diretrizes de Utilização dos procedimentos genéticos
Nota Técnica nº 876/2013
Novos exames, consultas e cirurgias
Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por
videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos
para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores
crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores
neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a
obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou
urinárias para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser
ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados
conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos
periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização
(cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
Ampliação de procedimentos e de consultas
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já
ofertados. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito
indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e
câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção
de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de
cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de
angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco
baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia
de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas
operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular
cistoide, edema macula diabético.
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.
Confira a lista completa de inclusões do Rol 2014
O histórico das novas coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura
mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir
de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a
partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e
que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas
públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de
consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e
16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.
Ao longo de todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um
grupo técnico específico para discutir a cobertura para os exames
genéticos.
Participaram do grupo técnico a Associação Médica Brasileira,
representada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica -, Ministério
da Saúde – representado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional de Saúde
Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em 22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em 22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
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