Juiz alegou que sociedade é que deve decidir
Rio - A Justiça Federal do Rio negou o pedido
de mudança do nome da Ponte Presidente Costa e Silva, conhecida pelos
cariocas como Rio-Niterói. Na decisão publicada nesta sexta-feira e
tomada no dia 18 de dezembro, o juiz Alberto Nogueira Junior alegou que
esta seria uma medida impossível de tomar por via jurídica. Segundo ele,
é uma questão política e deve ser decidida pela sociedade
coletivamente, através de seus representantes no Legislativo.
O pedido foi feito pelo Ministério Público
Federal, que argumenta que Costa e Silva foi autor de grandes violações
contra o povo brasileiro, responsável pelo endurecimento da ditadura
militar e, por isso, não deve ter seu nome em um logradouro público.
Nogueira Júnior defendeu que, se o
raciocínio do MP for levado ao extremo, “até mesmo os registros de
nascimento e óbito do ex-Presidente Costa e Silva deveriam ser
eliminados, afinal, os documentos também integram o patrimônio cultural
brasileiro.” Em sua decisão, escreveu que “idêntica providência teria
que ser tomada com outros documentos históricos, como o selo Centenário
de Portugal, contendo a efígie do Presidente Getúlio Vargas”, argumentou
o juiz.
A presidente Grupo Tortura Nunca Mais, Victória
Lavínia, criticou que não há como comparar uma ponte a moedas que
saíram de circulação. “Também não dá para comparar Vargas com os
presidentes da ditadura militar”, afirmou. A assessoria do MP afirmou
que o órgão não irá se pronunciar até ser notificado a decisão. Ainda
cabe recurso.
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