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segunda-feira, 25 de maio de 2015

"Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia."


Primeiro dia de aula, o professor de 'Introdução ao Direito' entrou na sala e a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Qual é o seu nome?
- Chamo-me Nelson, Senhor.
- Saia de minha aula e não volte nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Nelson estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.
Todos estavam assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - vamos começar .
- Para que servem as leis? Perguntou o professor - Seguiam assustados ainda os alunos, porém pouco a pouco começaram a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso, para que haja justiça.
E agora, para que serve a justiça?
Todos começaram a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor .
- Para diferenciar o certo do errado, para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal porém respondam a esta pergunta:
"Agi corretamente ao expulsar Nelson da sala de aula?"
Todos ficaram calados, ninguém respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não! - responderam todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para praticá-las? Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais!

Vá buscar o Nelson - Disse. Afinal, ele é o professor, eu sou aluno de outro período.
Aprenda: Quando não defendemos nossos direitos, perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.


domingo, 11 de janeiro de 2015

Justiça nega mudança de nome da Ponte Rio-Niterói


Juiz alegou que sociedade é que deve decidir

Fonte: "O Dia"
 
Rio - A Justiça Federal do Rio negou o pedido de mudança do nome da Ponte Presidente Costa e Silva, conhecida pelos cariocas como Rio-Niterói. Na decisão publicada nesta sexta-feira e tomada no dia 18 de dezembro, o juiz Alberto Nogueira Junior alegou que esta seria uma medida impossível de tomar por via jurídica. Segundo ele, é uma questão política e deve ser decidida pela sociedade coletivamente, através de seus representantes no Legislativo.


O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que argumenta que Costa e Silva foi autor de grandes violações contra o povo brasileiro, responsável pelo endurecimento da ditadura militar e, por isso, não deve ter seu nome em um logradouro público.

A Ponte Presidente Costa e Silva é conhecida como Rio-Niterói
Foto:  Divulgação

Nogueira Júnior defendeu que, se o raciocínio do MP for levado ao extremo, “até mesmo os registros de nascimento e óbito do ex-Presidente Costa e Silva deveriam ser eliminados, afinal, os documentos também integram o patrimônio cultural brasileiro.” Em sua decisão, escreveu que “idêntica providência teria que ser tomada com outros documentos históricos, como o selo Centenário de Portugal, contendo a efígie do Presidente Getúlio Vargas”, argumentou o juiz.

A presidente Grupo Tortura Nunca Mais, Victória Lavínia, criticou que não há como comparar uma ponte a moedas que saíram de circulação. “Também não dá para comparar Vargas com os presidentes da ditadura militar”, afirmou. A assessoria do MP afirmou que o órgão não irá se pronunciar até ser notificado a decisão. Ainda cabe recurso.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Quem pode ser beneficiado pela defensoria pública?


Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, tem direito à assistência jurídica gratuita. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o serviço gratuito pode ser prestado se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.

O que as defensorias podem fazer para o cidadão?

Podem defender o cidadão em processos cíveis ou criminais no Poder Judiciário, apresentar recursos aos tribunais e ajuizar ações. Outro tipo de serviço é a assistência jurídica extrajudicial, que dá orientações e aconselhamento jurídico, além de representar o cidadão em casos que envolvam órgãos da administração pública federal.

Quem são os defensores públicos? São profissionais aprovados em concurso público, com pelo menos dois anos de experiência jurídica.

Veja a lista com os endereços eletrônicos das defensorias públicas de cada estado do País.

Defensoria Pública de SP: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/
Defensoria Pública do RS: http://www.dpe.rs.gov.br/site/index.php
Defensoria Pública do SE: http://www.defensoria.se.gov.br/
Defensoria Pública da BA: http://bit.ly/MK7P7N
Defensoria Pública de MG: http://bit.ly/dggr6E
Defensoria Pública do RJ: http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/
Defensoria Pública do CE: http://www.defensoria.ce.gov.br/
Defensoria Pública de AL: http://www.defensoria.al.gov.br/
Defensoria Pública do PI: http://bit.ly/13Ud4Ya
Defensoria Pública do MA: http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/
Defensoria Pública do MT: http://bit.ly/16XFt5n
Defensoria Pública do AM: http://www.defensoria.am.gov.br/
Defensoria Pública do RN: http://bit.ly/7mwtOh
Defensoria Pública de PE: http://www.defensoria.pe.gov.br/
Defensoria Pública de RO: http://bit.ly/12iA59W
Defensoria Pública de RR: http://www.defensoria.rr.gov.br/
Defensoria Pública do ES: http://www.defensoria.es.gov.br/
Defensoria Pública do PR: http://www.defensoriapublica.pr.gov.br/
Defensoria Pública de TO: http://ww2.defensoria.to.gov.br/
Defensoria Pública do AC: http://bit.ly/11RMHPl
Defensoria Pública do GO: http://bit.ly/J4HzRA
Defensoria Pública da PB: http://www.defensoria.pb.gov.br/
Defensoria Pública do PA: http://bit.ly/zUG9jD
Defensoria Pública do MS: http://www.defensoria.ms.gov.br/
Defensoria Pública do DF: http://www.defensoria.df.gov.br/
Defensoria Pública do AP: http://bit.ly/11RMPym
Defensoria Pública de SC: http://bit.ly/15RiPHn