TRATA-SE DE UM PEDIDO DE REMOÇÃO FORA DO PRAZO DE 2016, HAJA VISTO OS CRIMES DE DESACATO E ASSEDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO OCORRIDOS DENTRO DA UNIDADE DE ENSINO DO COLEGIO ESTADUAL PADRE HENRIQUE ALVES BORGES NO DISTRITO DE HUMILDES - FEIRA DE SANTANA/BA
Em função do ocorrido e das minhas manifestações junto ao ministério público do Estado da Bahia e as respectivas ouvidorias solicitei remoção fora do prazo. O diretor do NRE19 senhor IVAMBERG LIMA me orientou e protocolou o mesmo. Se o processo foi aberto. Se existem escolas com carga horária, por que simplesmente minha demanda não é aceita?
Eu até admito dar aulas em uma escola que não tem material esportivo. Eu até aguento dar aulas em uma escola onde os aparelhos de som não funcionam. eu até aguento dar aulas em uma escola onde a quadra não é coberta, não há demarcação poliesportiva no chão de cimento, nem equipamentos completos de volei, tabela de basquete, bolas etc. Eu até aguento dar aulas em uma escola onde professores de outras áreas acham que podem dar pitaco na minha área de conhecimento, se intrometendo onde não são chamados e falando do que não deve.
Agora o que eu não aguento e não suporto é ouvir desaforo, é ser desrespeitado enquanto pessoa e enquanto professor, ser agredido moralmente, injuriado verbalmente e absolutamente nada acontecer aos agressores.
Segundo o código penal, injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro é CRIME que pode acometer ao agressor 6 meses de prisão ou multa. Ofensas verbais endereçadas a outrem injustamente, em público, configuram ato ilícito, ensejando a reparação do dano moral experimentado pela vítima. Tal situação remete ao direito legitimo por parte do ofendido inclusive reparação do dano moral, ante seu caráter subjetivo e consolador. Assédio moral é toda conduta abusiva que intencional e frequentemente fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Ai eu não aguento não!
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