Um documento colhido junto a corregedoria da Educação do Estado da Bahia comprova que desde janeiro de 2017 o setor do CPM-DIREH deveria ter acolhido processo de remoção fora do prazo solicitado por mim e acolhido pelo diretor do NTE19 Sr. Ivamberg Lima em função dos crimes sofridos por mim dentro da unidade de ensino pertencente ao Colégio Estadual Padre Henrique Alves Borges - distrito de Humildes, Feira de Santana.
O documento é claro! A responsável pelo setor, Sra. Cristina Câmara utiliza de seu poder para de forma autoritária, ditatorial e mesquinha prejudicar este professor. Os crimes dizem respeito aos crimes de desacato a servidor público, com processo instaurado junto ao ministério público e acatado, sendo sua autora indiciada criminalmente e o outro de assédio moral no ambiente de trabalho através da gestora da unidade, que responde desde 2012 a processo de desvio de documentos e denúncia caluniosa.
A responsável pelo setor da Secretaria da Educação em Salvador goza de amizade pessoal com as acusadas e utilizando de seu poder usa de represália contra este professor e não acata orientação da corregedoria. Utiliza-se da máquina administrativa e de seu poder para não promover a minha remoção, fazendo com que sua amigas aqui em Feira de Santana, em particular a Diretora do Colégio Padre Henrique Alves Borges envie faltas minhas para a SEC, uma vez que em função do ocorrido é impossível frequência naquela unidade de ensino. Estou com meu contracheque suspenso, inexistente, sem ter recebido qualquer tipo de notificação e sofrendo ameaças de que irei responder a processo administrativo.
Ou seja, um professor denuncia uma diretora de escola que responde processo por suas falcatruas até hoje, denúncia que sofreu desacato enquanto servidor público e assédio moral no ambiente de trabalho e pelo fato das acusadas gozarem de amizade pessoal com pessoa que possue cargo e poder junto a setor na instituição secretaria da educação é retaliado e perseguido em represália.
É ou não é perseguição?
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