O tribunal de justiça do estado da Bahia desde agosto de 2019 julgou mandado de segurança impetrado contra a secretaria da educação do estado da Bahia no que se refere a minha reintegração ao quadro de professores da rede estadual bem como restauração dos meus direitos estatutários enquanto servidor público, inclusive plano de saúde PLANSERV e em um acórdão votado pelo desembargador BALTAZAR MIRANDA SARAIVA.
A secretaria da educação do estado insiste em recorrer, muito embora tenha tido seus embargos negados reiteradamente. Continuo aguardando uma posição da secretaria da educação do estado que acha que assim está a me punir por algo pelo qual sou inocente e por nada ter feito de errado, pois apesar do desembargador já ter encaminhado no sentido da minha reintegração estão aguardando o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por parte da procuradoria geral do estado da Bahia, ou seja, ignoram o parecer do desembargador e se atêm ao parecer da procuradoria! ISSO É LEGAL?
Se em votação em acórdão o desembargador votou em direção ao meu retorno imediato ao trabalho, qual o motivo, interesse, motivação da secretaria da educação do estado em não cumprir o que a justiça determina?