Ações ficaram anos sem andamento para que ex-prefeitas pudessem se candidatar
Segundo a Lei da Ficha Limpa, que está em vigor desde
2010, políticos condenados por órgãos colegiados, como tribunais, ficam
impedidos de disputar cargos eletivos. Mas, duas participantes da vida
política de Candeias (BA), teriam recebido uma “forcinha” para driblar
o que determina o dispositivo legal, elaborado com o intuito de coibir
a eleição de candidatos “ficha suja”: nunca foram condenadas, porque
os processos existentes contra elas sequer deixavam o gabinete da Juíza
Eleitoral da Comarca de Candeias. Antônia Magalhães da Cruz
(ex-prefeita, conhecida como Tonha Magalhães) e Maria Angélica Juvenal
Maia, também ex-prefeita municipal, que chegou a ter seu mandato cassado
em 2012, teriam sido beneficiadas por Jaciara Borges Ramos, Juíza
Eleitoral.
A acusação, feita pela Procuradoria Regional da República da 1ª
Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), tomou como
base investigações realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em
2012. De acordo com o órgão investigador, Jaciara, além de ocultar
processos, teria subtraído peças e adulterado a numeração dos mesmos.
Em razão dessa conduta, 13 processos de improbidade administrativa, por
exemplo, ficaram trancafiados dentro do armário, sem andamento.
Um dos motivos para as candidatas permanecerem imunes à Lei da Ficha Limpa, também encontrou causa no fato de que não havia qualquer controle do Cartório local sobre os processos, que também não estavam cadastrados no Sistema Informatizado do TJ/BA.
A juíza até chegou a se declarar suspeita em dois processos, mas os manteve em seu gabinete, parados durante todo o ano de 2012, com o intuito de beneficiar as rés, afirma o MPF. “A omissão e procrastinação praticada pela denunciada culminaram por macular a credibilidade do Poder Judiciário, frustrando, igualmente, a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, explica o autor da denúncia, procurador regional da República José Cardoso Lopes.
O Ministério Público aguarda o recebimento da acusação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pelos crimes de sonegação de documentos e peculato. Existe, ainda, processo disciplinar contra a Juíza no CNJ, que tramita em segredo de Justiça.
Processo nº 0011498-74.2013.4.01.0000
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da
República da 1ª Região (PRR1) Contatos: (61) 3317-4500 /
ascom@prr1.mpf.gov.br
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