O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje
(11) que vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a
constitucionalidade dos limites para dedução no Imposto de Renda das
despesas com educação, fixados pela Lei 9.250/95. A ação vai abranger os
anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
A
OAB considera que o dispositivo vai contra diversos princípios
constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito
fundamental de todos à educação. Atualmente, os limites são de R$
3.091,35 para 2012, R$ 3.230,46 para 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. A
entidade deve entrar com a ação direta de inconstitucionalidade ainda
esta semana.
O
relator da matéria na OAB, o conselheiro Luiz Claudio Allemand,
argumenta que as despesas com educação são indispensáveis para manter a
dignidade humana e devem ser excluídas de tributação. Ele defende que
esses gastos não fiquem sujeitos ao teto de dedução, assim como ocorre
com as despesas com saúde.
Mesmo
que a ação seja julgada procedente pelo STF, Allemand explicou que a
Suprema Corte não terá de definir um teto de dedução de despesas com
educação. “Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre
sujeito ao controle judicial”, disse em nota. “O que se terá, até então,
será a inexistência de limite quantitativo na matéria, tal como ocorre
para as despesas médicas”.
Aline Leal
Aline Leal
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