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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Brasil fica em penúltimo lugar em ranking global de qualidade de educação

Brasil fica em penúltimo lugar em ranking global de qualidade de educação


Estudantes | Foto: PA
Brasil ficou em penúltimo lugar em ranking global que mede qualidade de sistemas educacionais

O Brasil ficou em penúltimo lugar em um ranking global de educação que comparou 40 países levando em conta notas de testes e qualidade de professores, dentre outros fatores.

A pesquisa foi encomendada à consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU), pela Pearson, empresa que fabrica sistemas de aprendizado e vende seus produtos a vários países.
Em primeiro lugar está a Finlândia, seguida da Coreia do Sul e de Hong Kong.

Os 40 países foram divididos em cinco grandes grupos de acordo com os resultados. Ao lado do Brasil, mais seis nações foram incluídas na lista dos piores sistemas de educação do mundo: Turquia, Argentina, Colômbia, Tailândia, México e Indonésia, país do sudeste asiático que figura na última posição.

Os resultados foram compilados a partir de notas de testes efetuados por estudantes desses países entre 2006 e 2010. Além disso, critérios como a quantidade de alunos que ingressam na universidade também foram empregados.

Ranking Pearson-EIU


  1. Finlândia
  2. Coreia do Sul
  3. Hong Kong
  4. Japão
  5. Cingapura
  6. Grã-Bretanha
  7. Holanda
  8. Nova Zelândia
  9. Suíça
  10. Canadá
  11. Irlanda
  12. Dinamarca
  13. Austrália
  14. Polônia
  15. Alemanha
  16. Bélgica
  17. Estados Unidos
  18. Hungria
  19. Eslováquia
  20. Rússia
  21. Suécia
  22. República Tcheca
  23. Áustria
  24. Itália
  25. França
  26. Noruega
  27. Portugal
  28. Espanha
  29. Israel
  30. Bulgária
  31. Grécia
  32. Romênia
  33. Chile
  34. Turquia
  35. Argentina
  36. Colômbia
  37. Tailândia
  38. México
  39. Brasil
  40. Indonésia
Para Michael Barber, consultor-chefe da Pearson, as nações que figuram no topo da lista valorizam seus professores e colocam em prática uma cultura de boa educação.

Ele diz que no passado muitos países temiam os rankings internacionais de comparação e que alguns líderes se preocupavam mais com o impacto negativo das pesquisas na mídia, deixando de lado a oportunidade de introduzir novas políticas a partir dos resultados.

Dez anos atrás, no entanto, quando pesquisas do tipo começaram a ser divulgadas sistematicamente, esta cultura mudou, avalia Barber.

"A Alemanha, por exemplo, se viu muito mais abaixo nos primeiros rankings Pisa [sistema de avaliação europeu] do que esperava. O resultado foi um profundo debate nacional sobre o sistema educacional, sérias análises das falhas e aí políticas novas em resposta aos desafios que foram identificados. Uma década depois, o progresso da Alemanha rumo ao topo dos rankings é visível para todos".

No ranking da EIU-Person, por exemplo, os alemães figuram em 15º lugar. Em comparação, a Grã-Bretanha fica em 6º, seguida da Holanda, Nova Zelândia, Suíça, Canadá, Irlanda, Dinamarca, Austrália e Polônia.

Cultura e impactos econômicos

Tidas como "super potências" da educação, a Finlândia e a Coreia do Sul dominam o ranking, e na sequência figura uma lista de destaques asiáticos, como Hong Kong, Japão e Cingapura.

Alemanha, Estados Unidso e França estão em grupo intermediário, e Brasil, México e Indonésia integram os mais baixos.

O ranking é baseado em testes efetuados em áreas como matemática, ciências e habilidades linguísticas a cada três ou quatro anos, e por isso apresentam um cenário com um atraso estatístico frente à realidade atual.

Mas o objetivo é fornecer uma visão multidimensional do desempenho escolar nessas nações, e criar um banco de dados que a Pearson chama de "Curva do Aprendizado".

Ao analisar os sistemas educacionais bem-sucedidos, o estudo concluiu que investimentos são importantes, mas não tanto quanto manter uma verdadeira "cultura" nacional de aprendizado, que valoriza professores, escolas e a educação como um todo.

Daí o alto desempenho das nações asiáticas no ranking.

Nesses países o estudo tem um distinto grau de importância na sociedade e as expectativas que os pais têm dos filhos são muito altas.

Comparando a Finlândia e a Coreia do Sul, por exemplo, vê-se enormes diferenças entre os dois países, mas um "valor moral" concedido à educação muito parecido.

O relatório destaca ainda a importância de empregar professores de alta qualidade, a necessidade de encontrar maneiras de recrutá-los e o pagamento de bons salários.

Há ainda menções às consequências econômicas diretas dos sistemas educacionais de alto e baixo desempenho, sobretudo em uma economia globalizada baseada em habilidades profissionais.

domingo, 8 de julho de 2012

TÁ ERRADO ! ! ! "15,72%" - Como assim APLB!?!



Por Carlos Almeida






Tenho sido vítima inclusive de prepostos da APLB durante as assembleias, que com o poder do microfone em punho e querendo se impor pela arrogãncia, uma pseudo-eloquência, nos lançam dardos flamejantes em suas falas, ao se referirem a grande interferência das redes sociais no espaço da cibercultura midiática nesta greve.

Como se não bastasse a inércia do ministério público do estado da Bahia e a morosidade do jurídico baiano ao tratar da greve, o diretor do SINDICATO DOS PROFESSORES, RUI OLIVEIRA, de forma distorcida, declarou numa entrevista gravada em vídeo no próprio site da APLB o mesmo conteúdo que a diretôra Marilene Betros já afirmara em momentos anteriores, de que "OS PROFESSORES ACEITAM O PARCELAMENTO DOS 15,72% RESTANTES NESTE ANO". Como assim parcelamento??? E como assim 15,72%? A LEI FEDERAL DO PISO NACIONAL estabeleceu um reajuste de 22,22% a serem pagos INTEGRALMENTE pelo governo estadual, valor inclusive repassados pela união via FUNDEB. Os 6,5% que a APLB sindicato, que o senhor RUI OLIVEIRA e a senhora MARLENE BETROS estão abatendo do total dos 22,22% estão sendo abatidos de forma ERRADA, uma vez que estes 6,5% foram concedidos a TODO o funcionalismo público do Estado e não aos professores somente e diz respeito as perdas inflacionárias. 

Dessa forma o valor correto é de 22,22% referentes a LEI FEDERAL DO PISO e pagos de forma integral, uma vez que o dinheiro já fora repassado e está no caixa do governo. 

Até quando?

QUEREMOS UM SINDICATO QUE NOS RESPEITE, QUE NOS REPRESENTE  BEM COMO REPRESENTE AOS NOSSOS INTERESSES E NÂO QUE NOS LUDIBRIE OU TENTE NOS MANIPULAR.


quinta-feira, 28 de junho de 2012

STF ACABA DE DAR UM PARECER FAVORÁVEL À APLB


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4242423


O Ministro do STF Ricardo Lewandowski deu uma decisão hoje 28/06/2012 julgando "procedente em parte" o pedido da APLB o que tange à ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino da Bahia: "(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTF, apenas para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em 13/4/2012, na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgo prejudicado o exame do pedido de medida liminar. Comunique-se, com urgência, inclusive por telefax, tanto a autoridade judiciária reclamada como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Publique-se."

Com isso, o Ministro do STF Ricardo Lewandowski cassa a liminar que o estado conseguiu em 13/04/2012 sobre a decretação de ilegal a greve dos professores e diz que tem de haver o julgamento pela corte de acordo com as leis 7701/88 e 7783/89 em conformidade com os acórdãos citados acima, onde há precedentes. 



Em se confirmando os trâmites jurídicos, o governo do Estado não teria por que não pagar os salários atrasados aos professores, uma vez que o argumento da ilegalidade da greve era o que vinha sendo utilizado pelo mesmo para não repassar os proventos dos professores. No entanto, o ministro continua :  

"6.4. Considerados os parâmetros acima delineados, a par da competência para o dissídio de greve em si, no qual se discuta a abusividade, ou não, da greve, os referidos tribunais, nos âmbitos de sua jurisdição, serão competentes para decidir acerca do mérito do pagamento, ou não, dos dias de paralisação em consonância com a excepcionalidade de que esse juízo se reveste. Nesse contexto, nos termos do art. 7o da Lei no 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação NÃO deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7o da Lei no 7.783/1989, in fine)."

Por sua vez, já nos pronunciamos neste mesmo blog quando afirmamos anteriormente que existe uma lei que proibe desconto de salários de servidores públicos em greve e ainda reza a lei da greve,  Lei 7783/89 | Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que:

"É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. Citado por 10 Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. Citado por 107."

De qualquer forma, não deixa de ser uma vitória, embora que parcial, dos professores em greve a 80 dias pelo cumprimento da lei federal do piso nacional no estado da Bahia